Em 6 de março de 2026, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou uma nota técnica com propostas concretas para fortalecer o PL 2338/2023, o Marco Legal de Inteligência Artificial em tramitação na Câmara dos Deputados. Com 21 membros representando governo, setor privado, sociedade civil e academia, o CGI.br ocupa uma posição única no debate regulatório brasileiro — e suas recomendações tendem a influenciar diretamente o texto final da lei.
Por que a posição do CGI.br importa
O CGI.br não é um ator qualquer no ecossistema digital brasileiro. Criado em 1995 para coordenar e integrar as iniciativas de serviços de internet no Brasil, o comitê reúne representantes do governo federal, do setor empresarial, da comunidade científica e tecnológica e da sociedade civil — incluindo vozes como o NIC.br e o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br).
Sua nota técnica sobre o PL 2338 chega em um momento crítico: o projeto tramita na Câmara após aprovação no Senado em 2024, com votação ainda sem data definida. O CGI.br identificou lacunas no texto atual que, segundo o comitê, precisam ser corrigidas antes da aprovação para que a lei cumpra efetivamente seu papel de proteger direitos fundamentais sem comprometer a inovação responsável.
As cinco propostas centrais da nota técnica
1. Proibição de deepfakes sexuais
A proposta mais urgente e de maior visibilidade pública é a proibição explícita de deepfakes sexuais — imagens ou vídeos sintéticos que inserem pessoas reais em contextos sexuais sem seu consentimento. O CGI.br propõe que essa proibição seja classificada como uso absolutamente vedado de IA, sem exceções.
O impacto é claro: mulheres são as principais vítimas desse tipo de conteúdo, e a ausência de uma vedação expressa no texto atual do PL 2338 deixa uma lacuna perigosa. Atualmente, o Brasil conta com o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos (Lei 14.811/2024) e dispositivos do Código Penal que tangenciam o tema, mas sem a especificidade necessária para deepfakes gerados por IA.
Análise IBGIA: Essa é a proposta com maior chance de aprovação imediata, dado o consenso político em torno da proteção à dignidade sexual. A questão técnica é a definição precisa de "deepfake sexual" para evitar tanto subscobertura (conteúdo prejudicial que escapa da vedação) quanto sobrecoberta (restrições a conteúdos artísticos ou satíricos legítimos).
2. Restrições à identificação biométrica remota em espaços públicos
O CGI.br propõe restrições rigorosas ao uso de reconhecimento facial e outras tecnologias de identificação biométrica remota em espaços públicos, com exceções específicas e controladas — como busca de pessoas desaparecidas e prevenção de ameaças terroristas iminentes, sempre sujeitas a autorização judicial prévia.
O texto atual do PL 2338 aborda o tema de forma genérica. A nota técnica do CGI.br pede maior especificidade, alinhando o Brasil ao que já existe na União Europeia (o EU AI Act proíbe expressamente a identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos, com exceções estritamente delimitadas).
Análise IBGIA: A experiência internacional demonstra que a ausência de regulação específica nessa área gera abusos. Sistemas de reconhecimento facial já foram implantados em cidades brasileiras sem transparência adequada sobre funcionamento, fornecedores ou taxas de erro — que tendem a ser significativamente maiores para pessoas negras, segundo múltiplos estudos. Regulação clara é condição para uso responsável.
3. Proibição de policiamento preditivo baseado em perfis
O CGI.br recomenda a vedação expressa do uso de IA para policiamento preditivo baseado em perfis demográficos, étnicos ou comportamentais. Essa prática — que consiste em prever a probabilidade de um indivíduo cometer crimes com base em suas características ou histórico — é considerada discriminatória e ineficaz por evidências científicas, além de reproduzir e amplificar vieses sistêmicos já presentes nos dados históricos de policiamento.
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Análise IBGIA: Em contextos de alta desigualdade como o brasileiro, onde o sistema de segurança pública já apresenta disparidades raciais documentadas, sistemas de policiamento preditivo têm potencial para institucionalizar discriminação em escala algorítmica. A proibição proposta pelo CGI.br é coerente com princípios de não-discriminação e com as obrigações constitucionais brasileiras.
4. Credit scoring como sistema de alto risco
A nota técnica propõe que sistemas de credit scoring — modelos que determinam a pontuação de crédito de pessoas físicas e jurídicas — sejam classificados como sistemas de alto risco no PL 2338, exigindo avaliações de impacto obrigatórias, transparência sobre os critérios utilizados e direito de contestação por parte dos afetados.
Atualmente, os modelos de crédito no Brasil são amplamente opacos. Consumidores frequentemente não sabem por que foram reprovados em uma solicitação de crédito, e há pouca transparência sobre quais variáveis são utilizadas pelos algoritmos. Em paralelo, o Banco Central já trabalha em regulamentação própria para IA no setor financeiro, o que cria uma oportunidade de alinhamento entre o Marco Legal de IA e as normas setoriais.
Análise IBGIA: A classificação de credit scoring como alto risco é tecnicamente justificada — decisões de crédito afetam diretamente o acesso de pessoas a moradia, educação e empreendedorismo. O direito de explicação e contestação nesse contexto é fundamental. O desafio regulatório está em definir os requisitos sem engessar a inovação no setor de fintechs, que trouxe expansão de crédito significativa nos últimos anos.
5. Remoção de artigo que limitava regular IA e liberdade de expressão
Por fim, o CGI.br recomenda a remoção de um artigo específico do PL 2338 que, na visão do comitê, cria uma barreira artificial à regulação de sistemas de IA que impactam liberdade de expressão. O artigo em questão foi inserido durante o processo legislativo e é visto por especialistas como um dispositivo que poderia ser usado para contestar regulações de plataformas digitais sob o argumento de que interferem na liberdade de expressão algorítmica.
Análise IBGIA: Essa é a proposta mais politicamente sensível. A relação entre regulação de IA, plataformas digitais e liberdade de expressão é tema de intensa disputa no Brasil — especialmente após os debates em torno do PL das Fake News e das decisões do STF sobre moderação de conteúdo. A remoção do artigo é defendida por constitucionalistas como necessária para preservar a competência regulatória do Estado.
O que esperar: próximos passos na Câmara dos Deputados
O PL 2338/2023 enfrenta um cenário político complexo na Câmara. Após aprovação no Senado, o projeto foi designado para análise em comissões especiais, mas a votação em plenário não tem data definida. Três fatores tornam o processo lento:
- Pressão do setor privado: empresas de tecnologia, especialmente big techs, têm atuado intensamente para suavizar obrigações de transparência e requisitos de avaliação de impacto
- Divergências internas: há falta de consenso entre os próprios parlamentares sobre o escopo ideal da lei — se deve ser uma lei geral de IA ou um conjunto de normas setoriais
- Agenda legislativa congestionada: temas como reforma tributária em implementação e eleições municipais 2026 competem pela atenção do Congresso
A nota técnica do CGI.br, publicada em março de 2026, chega em momento estratégico: o relatório do deputado responsável pelo PL na Câmara ainda está em elaboração, o que significa que há janela real para incorporação das recomendações.
O que o IBGIA está acompanhando
O IBGIA monitora de perto a tramitação do PL 2338 e as posições dos principais atores institucionais, incluindo CGI.br, ANPD, Senacon, setor privado e organizações da sociedade civil. Nossa avaliação é que a nota técnica do CGI.br representa uma contribuição técnica sólida e equilibrada — focada em riscos documentados, com propostas específicas e verificáveis.
Nas próximas semanas, o IBGIA publicará análise aprofundada sobre o impacto de cada proposta para empresas brasileiras que desenvolvem ou utilizam sistemas de IA, especialmente aquelas nos setores financeiro, de segurança pública e de plataformas digitais.
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